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seguro desenprego

Data: 2012-01-03 | De: everton

eu nunca recebi o seguro desenprego eu queria saber se eu tenho o direito de poder receber pelo menos na primeira ves

Re:seguro desenprego

Data: 2012-01-03 | De: Marcos Antonio

O Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art. 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal, e tem por finalidade promover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado, em virtude da dispensa sem justa causa.

Pelo fato de você nunca ter recebido o beneficio do Seguro Desemprego não muda em nada, assim terá que observar quanto a novas regras vigentes.

Férias

Data: 2011-12-24 | De: Ana Lúcia Oliveira da Silva

Entrei de férias no dia 18 de Dezembro e deu distensão muscular na panturrilha da minha perna e vou ter que ficar vários dias em repouso, terei que fazer exames primeiro para saber a gravidade. Gostaria de saber quais os direitos no caso de eu estar em férias.

Re:Férias

Data: 2011-12-27 | De: Marcos Antonio

De acordo com o disposto no Decreto nº 3.048/1999, art. 75, incumbe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença.

Dessa forma, quando o empregado adoece no curso de suas férias, o respectivo gozo não é suspenso ou interrompido, fluindo o período normalmente a título de férias.

Contudo, se após o término das férias a doença persistir, a empresa deve pagar os primeiros 15 dias de afastamento (ou período inferior, conforme o caso), mediante atestado médico, contados a partir da data em que o empregado deveria retornar das férias.

Após o 15º dia de afastamento, compete à Previdência Social o pagamento do auxílio-doença previdenciário.

CAT / quem tem pode tirar ferias?

Data: 2011-12-14 | De: Eduardo Araujo

ola
tenho um funcionario que se acidentou, e entrou de Cat, ele ficou dois meses afastados.
ele tem direito a ferias normal/

Re:CAT / quem tem pode tirar ferias?

Data: 2011-12-22 | De: Marcos Antonio

A CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho) esse comunicado é realizado quando o trabalhador sofre um acidente de trabalho que poderá ficar afastado do trabalho ou não, caso não tenha condições de trabalhar poderá dar entrada ao auxilio doença acidentário no décimo sexto dia de afastamento.
Quanto ás ferias, conforme normas da previdência social, o trabalhador perde o direito de ferias quando o afastamento ultrapassar os 180 dias dentro do período aquisitivo das ferias, salvo CCT (Convenção Coletiva de Trabalho), vista que no seu caso o trabalhador terá as ferias normais.

direitos

Data: 2011-12-03 | De: milena gomes

comecei trabalhar 7 de novembro de 2011,recebo 654,00 por mes quanto receberei de decimo terceiro.m

Re:direitos

Data: 2011-12-03 | De: milena gomes

comecei trabalhar 7 de novembro de 2011 recebo 654,00por mes,quanto receberei de decimo terceiro.

Re:direitos

Data: 2011-12-05 | De: Marcos Antonio

Você terá direto a 2/12 avos ou seja 2 meses proporcionais ficado da seguinte forma:

13º salário
2/12 ................................ = R$ 109,00
desconto do inss 8%........... = R$ 8,72

Total a receber R$ 100,28

quais meus direitos a ferias

Data: 2011-12-02 | De: Andrea

trabalho em uma empreza desde 05/02/09 porem fiquei enconstada no inss 10 meses de julho 2010 a maio de 2011 ao retornar ao trabalho fui avisada que o meu periodo de ferias começaria apartir dali ate porque as ferias anteriores já estavam zeradas. Só que a empreza concedeu 10 dias de ferias coletivas em setembro de 2011 ais quais recebi e cindeu mais 10 dias de ferias coletivas em outubro nais quais eu recebi apenas 8 dias e 2 como dispensa não remunerada agora em dezembro vão dar mais 20 dias de ferias coletivas. Como fica minha situação? devo aceitar os 20 dias de dispensa sem remuneração? ou a empresa tem que me adiantar as proximas ferias? ou estes 20 dias serão remunerados? como devo proceder?

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