Pela regras da CLT (Consolidações das Leis do Trabalho) em seu "Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador." ou seja o patrão quem decide a época em que o funcionário ira gozar o periodo das ferias adquiridas, porem se o empregado tem menos de 18 anos ou mais de 50 anos a regra é para esses dois casos as férias têm que ser gozadas de uma vez só ou seja de 30 dias, porem poderá tentar negociar com o empregador a melhor data para o gozo das ferias sempre bom lembrar que seja com antecedencia.
Livro de visitas
Data: 2011-01-23
Assunto: Aluguel
Queriamos saber se alugam para não-sócios, o valor das casas, e a data a ser reservada para o final do ano.
Data: 2011-01-24
Assunto: Re:Aluguel
A Colônia de férias somente é um beneficio aos associados do sindicato, caso seja da categoria na qual representamos basta fazer um cadastro no sindicato.
A reserva será feita no sindicato, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias e máxima de 60 (sessenta) dias da data do uso.
Valor e mais informação:
http://www.sintricomu.com.br/colonia-de-ferias/
Data: 2011-01-04
Assunto: Re:kd
O Sr. Luiz Genuino trabalha aqui no sindicato conosco como funcionário desde que assumimos o sindicato em fevereiro de 2005.
Data: 2010-12-05
Assunto: mau informado
o sindicato, deveria informar mais os associados sobre seus direitos.
essa colonia de ferias por exemplo, todos tem direito?
Data: 2010-12-18
Assunto: Re:mau informado
Companheiro obrigado por entrar em contato, estamos divulgando de varias formas uma delas é pelo site, estamos confeccionando um informativo para o começo do ano, na qual consta a colônia de ferias que é para todos os associados do sindicato.
Data: 2010-08-27
Assunto: Re:CCT da construção civil
Somente o reajuste, a CCT ainda esta em face de homologação na SRT, apos concluída estarems enviando as escritorios e dep de pessoal.
















