PROPOSTA

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO

 

Pelo presente instrumento, de um lado representante dos empregados o SINTRICOMU - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE UMUARAMA, com sede na Rua Japurá, 3247, centro, Umuarama (PR), CNPJ sob nº 76.742.780/0001-84, representado neste ato pelo seu presidente, Sr. Marcos Antônio Beraldo, e, de outro lado, (NOME DA EMPRESA), com sede na Rua ***************************************, Bairro ***************************************, na Cidade de Douradina, Estado do Paraná, CNPJ: *********************************, por seu representante legal para este ato, o Sr. (a) *************************, CPF: **********************************,  (cargo da pessoa na empresa), Celebram, estabelecem o presente Acordo Coletivo de Trabalho, que se regerá mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA -  ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho se aplica a todos empregados da Empresa, ora representados pelo Sindicato no município de Douradina - PR.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO DE VIGÊNCIA

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01 de maio de 2022 a 30 de abril de 2023 e data base da categoria em 01 de maio de cada ano.

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

A empresa GAZIN, abatera (descontara) do reajuste salarial o valor de R$ 157,93 (cento e cinquenta e sete reais e noventa e três centavos) de cada trabalhador de acordo com a data base, na qual os pisos e salários não poderão ficar abaixo do convencionado na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.

 

Parágrafo Primeiro - BENEFÍCIOS

Além das diferenças do reajuste salarial será concedido a todos os trabalhadores da GAZIN desta categoria o seguinte benefício:

 

a)Pagamento integral da mensalidade do plano base de saúde, coparticipativo, em favor do titular/empregado;

b) Será fornecido a todos os trabalhadores o valor de R$ 100,00 (cem reais) a título de vale compras além do constante na Convenção Coletiva de Trabalho e dos valores fornecidos por liberalidade pela empresa, sendo corrigido anualmente de acordo com CCT da categoria.

 

Parágrafo segundo – DIFERENÇAS SALARIAIS

Eventuais diferenças de natureza econômica (salários e vale compras), relativas ao mês de maio de 2022, poderão ser pagas juntamente com o pagamento salarial de junho/2022, ou seja, até o 5º dia útil do mês de julho.

 

CLÁUSULA QUARTA – MULTA

Em caso de descumprimento deste ACT, pagará o empregador ao empregado, multa de 01 (um) piso salarial por cláusulas descumpridas.

 

CLÁUSULA QUINTA - DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente ajuste é considerado firme e valioso para abranger, por seus dispositivos, todos os contratos individuais de trabalho firmados entre a empresa e os trabalhadores representados pelo Sindicato, inclusive aqueles que venham a ser firmados após essa data, independentemente de qualquer outra formalidade.

 

 

CLÁUSULA SEXTA - SOBRE A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

Permanecem válidas as demais cláusulas constantes da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, firmada entre as entidades representantes de trabalhadores e empregadores.

 

 

CLÁUSULA SETIMA – DOS EFEITOS

E para que produza seus efeitos jurídicos, o presente Acordo Coletivo de Trabalho foi lavrado em duas vias de igual forma e teor, sendo dispensado o depósito do presente instrumento normativo no órgão local da Secretaria de Trabalho e o registro junto ao Sistema Mediador da Secretaria de Trabalho, sendo que se dispensa o prazo e a forma do art. 615, §§ 1º e 2º da CLT para se estabelecer o início imediato de sua vigência, competindo à entidade sindical e à empresa signatária a plena divulgação de seu conteúdo aos interessados.

 

Douradina/PR, 01 de maio de 2022.

 

 

 

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E

DO MOBILIÁRIO DE UMUARAMA

Marcos Antonio Beraldo – Presidente

CPF: 843.742.099-72

 

 

Nome..................................................................

Cargo da pessoa na empresa

CPF: ..................................................................