SOBRE O FERIADO MUNICIPAL EM UMUARAMA DE 15 DE AGOSTO DE 2022

11/08/2022 15:23
A Lei nº 9.093/95 que dispõe sobre feriados civis estabelece que sejam feriados somente aqueles declarados em Lei Federal ou Estadual, quando se tratar da data magna do Estado.
São considerados também feriados religiosos os dias de guarda conforme o costume ou tradição local declarados em Lei Municipal, os quais não poderão ser em número maior do que 4 (quatro) dias no ano, já incluso neste, a Sexta-Feira da Paixão de acordo com o art. 2º da referida lei. A Lei nº 10.607/2002.
PORTANTO NÃO É PONTO FACULTATIVO, CASO A EMPRESA EXIJA O TRABALHO DEVERÁ PAGAR HORAS EXTRAS COM ADICIONAL DE 100%.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

https://www.ncst.org.br/news/rss.php?category=2&number=10