TRABALHADORES TERÃO DIREITOS AS DIFEREÇAS NO TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO

15/07/2022 08:09

TODOS TRABALHADORES DA CATEGORIA

CONSTRUÇÃO CIVIL INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, MARMORES E ARTEFATOS DE CIMENTOS REPRESENTADO  PELO SINTRICOMU QUE TIVERAM SEU  CONTRATO DE TRABALHO REINCIDIDO A PARTIR 01/06/2022 E DO SETOR MOVELEIRO APARTIR DE 01/05/2022. (verificar o último dia na folha do contrato de trabalho)

TERÃO DIREITO AS DIFERENÇAS DO REAJUSTE SALARIAL NAS VERBAS RESCISÓRIAS

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
TERÃO DIREITO AS DIFERENÇAS DO REAJUSTE SALARIAL NAS VERBAS RESCISÓRIASTODOS TRABALHADORES DA CATEGORIA, CONSTRUÇÃO CIVIL
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, MARMORES E ARTEFATOS DE CIMENTOS
REPRESENTADO  PELO SINTRICOMU QUE TIVERAM SEU 
CONTRATO DE TRABALHO REINCIDIDO  A PARTIR 01/06/2022 
(verificar o último dia na folha do contrato de trabalho)
    TERÃO DIREITO  AS DIFERENÇAS DO REAJUSTE
SALARIAL NAS  VERBAS RESCISÓRIAS
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